DATA: Sábado, 28 de Agosto de 1999
NÚMERO: 201/99 SÉRIE I-A
PÁGINAS: 5945 a 5947
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 134/99
SUMÁRIO:
Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na
raça, cor, nacionalidade ou origem étnica
TEXTO:
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º
da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei tem por objecto prevenir e proibir a discriminação racial sob
todas as suas formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na
violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou
condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou
culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada
raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Foi por causa desta lei que o líder da frente nacional foi preso. Espero sinceramente que esta e outras detenções possam ser o início de um processo já há muito aguardado. A lei existe...
1 Comments:
At 10:55, kikokid said…
Provavelmente o outro motivo será o encontro da extrema direita a realizar na nossa capital. Assim a nossa judiciária mostrasse atenta a eventos de interesse público e a sua capacidade de os desorganizar por falta de um dos seus mais importantes elementos.
Mas cuidado, porque se os prendessem a todos o encontro seria feito na cadeia, há que os separar... e deixar alguns à solta.
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